POLITICA - Voto em branco ou nulo: entenda a diferença e saiba como eles influenciam as eleições
POLITICA
Com a proximidade das Eleições de 2026, cresce entre os eleitores a dúvida sobre a diferença entre o voto em branco e o voto nulo e quais são os efeitos de cada escolha no resultado das urnas. Apesar de ambos serem registrados pela Justiça Eleitoral, nenhum dos dois é considerado voto válido para definir os vencedores de uma eleição.
Nas eleições gerais de 2022, o Brasil registrou 3.930.765 votos nulos, o equivalente a 3,16% do total, e 1.769.678 votos em branco, que representaram 1,43%, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses votos aparecem nas estatísticas oficiais, mas são excluídos do cálculo que determina os candidatos eleitos.
Como funciona o voto em branco
Segundo o Glossário Eleitoral do TSE, o voto em branco ocorre quando o eleitor decide não escolher nenhum dos candidatos disponíveis na disputa. Antes da adoção da urna eletrônica, o eleitor deixava a cédula sem qualquer preenchimento.
Atualmente, para votar em branco, é necessário apertar a tecla “branco” na urna eletrônica e, depois, confirmar a escolha.
O que é o voto nulo
O voto nulo acontece quando o eleitor manifesta a intenção de invalidar seu voto. Na urna eletrônica, isso ocorre quando é digitado um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido, como “00”, seguido da tecla “confirma”.
Embora seja registrado pela Justiça Eleitoral, o voto nulo também não entra na contagem dos votos válidos.
Apenas votos válidos definem o resultado
Para efeito de resultado eleitoral, são considerados válidos os votos dados aos candidatos e os votos de legenda, destinados aos partidos políticos. Já os votos brancos e nulos são desconsiderados pela legislação eleitoral.
A Constituição Federal determina que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Por isso, não é correto afirmar que uma eleição pode ser anulada caso a maioria dos eleitores vote em branco ou nulo, já que esses votos não fazem parte da base de cálculo utilizada para definir o vencedor.
Mudança após a Constituição de 1988
Antes da Constituição Federal de 1988, o voto em branco era contabilizado e podia beneficiar o candidato mais votado. Por esse motivo, era associado a uma postura de conformismo. Já o voto nulo era tradicionalmente interpretado como uma forma de protesto contra os candidatos ou contra o sistema político.
Com a mudança na legislação, ambos passaram a ser excluídos da contagem dos votos válidos.
Para esclarecer dúvidas sobre termos e conceitos da Justiça Eleitoral, o TSE mantém o Glossário Eleitoral, uma ferramenta que reúne mais de 300 verbetes com informações históricas, jurídicas e explicações sobre o funcionamento das eleições brasileiras.
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
FONTE - CEARÁ AGORA
Comentários (0)